
Recurso de Multa em Segunda Instância – CETRAN-PB
Documentos e informações necessárias para recorrer em segunda instância
Para protocolar o recurso junto ao Cetran-PB, o interessado deve procurar o próprio órgão que aplicou a multa.
O interessado deve reunir e enviar os seguintes itens:
- Documento da decisão de primeira instância, emitida pelo órgão autuador, documento do veículo, CNH, o auto de infração, as notificações e decisões;
- Preencher o Formulário de recurso em segunda instância, disponível no final desta página;
- Apresentará no recurso a justificativa detalhada, apresentando os motivos pelos quais discorda da decisão anterior;
- Comprovação de tempestividade (protocolo dentro do prazo previsto).
Prazo e encaminhamento
O recurso deve ser protocolado dentro do prazo indicado na decisão de primeira instância, contado a partir da data de notificação do resultado do julgamento do Órgão autuador.
Após o protocolo, o CETRAN-PB analisará o processo e emitirá decisão definitiva, não cabendo novo recurso administrativo no âmbito estadual.
Importante
O recurso em segunda instância é um direito do cidadão e garante a ampla defesa e o contraditório nos processos administrativos de trânsito.
Todas as decisões do CETRAN-PB são tomadas com base na legislação vigente, nos princípios da legalidade, razoabilidade e transparência, assegurando um trânsito mais justo e equilibrado para todos.
Recorrer em segunda instância
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