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Cetran-PB esclarece o passo a passo do recurso de multas de trânsito

publicado: 16/12/2025 20h21, última modificação: 17/12/2025 08h05
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O Conselho Estadual de Trânsito da Paraíba (Cetean-PB) divulgou um guia detalhado e didático para desmistificar o processo administrativo de multas, garantindo que o cidadão possa exercer plenamente seu direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa.

O processo, estruturado em etapas e envolvendo diferentes órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), é iniciado com o recebimento da Notificação de Autuação (NA) da infração.

É fundamental destacar que a NA não é a penalidade de multa propriamente dita, mas sim o aviso de que um Auto de Infração de Trânsito (AIT) foi lavrado para o veículo.

O primeiro passo para o cidadão é a Defesa Prévia, que deve ser apresentada ao órgão autuador (Detran, PRF, DNIT, DER ou órgão municipal) no prazo especificado, nunca inferior a 15 dias. O prazo exato está informado na notificação enviada pelo órgão de trânsito. É fundamental verificar a data limite indicada no documento para não perder o direito de defesa.

Nesta fase, a contestação deve se concentrar em erros formais do Auto de Infração de trânsito, como placa incorreta ou inconsistências com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e não no mérito da infração.

Mesmo que o Detran-PB (por exemplo) atue como intermediário na Paraíba, a análise e o julgamento da Defesa Prévia são de responsabilidade direta do órgão autuador.

Se a Defesa Prévia for deferida (aceita), o Auto de Infração é arquivado e o processo se encerra. Contudo, se a Defesa for indeferida (rejeitada), o condutor ou proprietário receberá a Notificação de Penalidade (NP), que formaliza a imposição da multa.

A partir deste momento, surge a oportunidade de seguir o recurso em Primeira Instância perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).

O recurso à JARI visa contestar o mérito da infração e deve ser apresentado com argumentação sólida, fatos e provas documentais. O prazo para essa interposição é de, no mínimo, 30 dias, contados da data da NP.

É importante protocolar o recurso dentro do prazo legal, pois isso garante o efeito suspensivo, impedindo a cobrança da multa e o lançamento da pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) até a decisão final da JARI.

Cada órgão autuador possui sua própria JARI que será a responsável por julgar o recurso.

Se a JARI julgar o recurso improcedente, o cidadão é notificado da decisão e tem a última chance de defesa na esfera administrativa: o recurso em Segunda Instância, direcionado ao Conselho Estadual de Trânsito da Paraíba (CETRAN-PB).

O CETRAN-PB atua como órgão máximo consultivo, normativo e coordenador do SNT no Estado e é a instância final de julgamento de recursos contra decisões da JARI dos órgãos estaduais e municipais na Paraíba.

O prazo para recorrer é de 30 dias após a notificação do indeferimento pela JARI. A decisão do conselho é considerada a palavra final na via administrativa, esgotando todas as etapas de defesa.

Caso o recurso seja julgado improcedente, e o cidadão ainda discorde da penalidade, o único caminho restante é ingressar com uma ação judicial (no Juizado Especial ou na Justiça Comum), encerrando as possibilidades de contestação administrativa.

O CETRAN-PB reforça a importância de que o cidadão esteja atento aos prazos e cumpra o dever de apresentar os recursos com documentação completa (cópia da CNH, CRLV, Notificação, requerimento) em cada etapa, garantindo a admissibilidade e a validade de sua defesa.